De acordo com o Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato. Se o empregador efetuar o pagamento com atraso, o trabalhador terá o direito de receber o valor equivalente ao seu salário.
O prazo que o empregador possui para efetuar a assinatura na carteira de trabalho é de 48 horas a partir da entrega do documento — esse período é improrrogável e contempla, inclusive, a devolução da CTPS ao empregado.
O empregado demitido por justa causa não possui o direito de receber boa parte das verbas rescisórias. Ele não tem o direito ao aviso-prévio, férias proporcionais, 13.º salário proporcional, à indenização corresponde a 40% do FGTS, a sacar o FGTS e a receber o seguro-desemprego. Somente recebe o saldo do seu salário no mês da rescisão e férias vencidas, acrescidos de 1/3 do valor.
O empregado tem o direito ao saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 13.º salário proporcional, à indenização corresponde a 40% do FGTS, a sacar o FGTS e a receber o seguro-desemprego
Desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego e outros.
Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador, contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho; tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador; quando a vida do colaborador está em risco; descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa; ofensas físicas vinda de superiores; ato contra a honra do funcionário e da sua família; redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.
Marcel Ajala Advocacia | 2023 – Todos os direitos reservados.
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